Desmistificando um lenda urbana
O que você faz quando ganha um presente que não tem nada a ver com você ou não combina com a decoração da sua casa? Se você troca o presente, leia com atenção o texto a seguir.
Ao contrário do que se pensa, e isso é quase uma lenda urbana, o comércio NÃO é obrigado a fazer trocas.Caso o vendedor se recuse a trocar, não adianta acionar o PROCON, nem o tribunal de pequenas causas, nem dizer que tem um primo de terceiro grau que é procurador de justiça e muito menos ameaçar mandar um email para o RJTV. Trocas são efetuadas pelas lojas simplesmente por prestação de serviço, por uma tentativa de fidelização do cliente. O vendedor tem respaldo legal pra te mandar enfiar o presente de mal gosto no rabo ou se oferecer gentilmente para reembalá-lo, para que assim você possa passar a bomba adiante.
As trocas são obrigatórias apenas e somente em caso de defeito de fabricação e ainda assim, não há nada que obrigue o comerciante a trocar imediatamente o produto. Ele pode ser enviado pra análise e/ou conserto.
Então, se por algum motivo, o vendedor(sorrindo por dentro) informar que não pode trocar uma certa mercadoria, enfie o rabinho entre as pernas e abandone o recinto o mais rápido possível. E, a propósito, vai fazer escândalo na puta que te pariu!!!
HUAUHAHUA MTO BOM !
NEGO É FODA MESMO, TODO MUNDO SE ACHA ACIMA DA TODO MUNDO.
não sei pq eu desconfio q isso aconteceu contigo…
toda hora aparece no RJTV q o comércio não é obrigado a fazer trocas, mas vc tem até 72h pra desistir da compra, e isso é lei sim. se neste prazo vc quiser trocar, mesmo não estando com defeito, tá lá no código que o estabelecimento deve trocar ou devolver o dinheiro.