Prato fundo

um pouco de tudo.

Desmistificando um lenda urbana

O que você faz quando ganha um presente que não tem nada a ver com você ou não combina com a  decoração da sua casa? Se você troca o presente, leia com atenção o texto a seguir.

Ao contrário do que se pensa, e isso é quase uma lenda urbana, o comércio NÃO é obrigado a fazer trocas.Caso o vendedor se recuse a trocar, não adianta acionar o PROCON, nem o tribunal de pequenas causas, nem dizer que tem um primo de terceiro grau que é procurador de justiça e muito menos ameaçar mandar um email  para o RJTV. Trocas são efetuadas pelas lojas simplesmente por prestação de serviço, por uma tentativa de fidelização do cliente. O vendedor tem respaldo legal pra te mandar enfiar o presente de mal gosto no rabo ou se oferecer gentilmente para  reembalá-lo, para que assim você possa passar a bomba adiante.

As trocas são obrigatórias apenas e somente em caso de defeito de fabricação e ainda assim, não há nada que obrigue o comerciante a trocar imediatamente o produto. Ele pode ser enviado pra análise e/ou conserto.

Então, se por algum motivo, o vendedor(sorrindo por dentro) informar que não pode trocar uma certa mercadoria, enfie o rabinho entre as pernas e abandone o recinto o mais rápido possível. E, a propósito, vai fazer escândalo na puta que te pariu!!!

Dezembro 21, 2008 - Publicado por Vivi | Veneninho básico | | 2 Comentários

2 Comentários »

  1. HUAUHAHUA MTO BOM !

    NEGO É FODA MESMO, TODO MUNDO SE ACHA ACIMA DA TODO MUNDO.

    Comentário por DUD | Dezembro 21, 2008 | Responder

  2. não sei pq eu desconfio q isso aconteceu contigo…

    toda hora aparece no RJTV q o comércio não é obrigado a fazer trocas, mas vc tem até 72h pra desistir da compra, e isso é lei sim. se neste prazo vc quiser trocar, mesmo não estando com defeito, tá lá no código que o estabelecimento deve trocar ou devolver o dinheiro.

    Comentário por Drika | Dezembro 21, 2008 | Responder


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